Banner
Notícias
No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.
Obrigação de entregar a Dirf 2016
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.
Programa gerador da Dirf 2016
O programa gerador da Dirf 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet, (http://www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como para o ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Prazo de entrega
A Dirf 2016 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.
Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.
Saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
a) no caso de saída definitiva, até a data da saída em caráter permanente; ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.
Mantenha-se bem informado com o IOB Online.
Multa
Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O que muda em relação à Dirf 2015
Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:
a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
Novidades
-
• Fim do MEI? Lula anuncia regulamentação destes trabalhadores informais
O regime do MEI (Micro Empreendedor Individual) é um esquema que unifica o pagamento de impostos, e incluí a contribuição previdenciária. Não à toa, a cada ano milhões de novos empreendedores regularizam suas empresas usando esse modelo.
• Já declarou seu Bitcoin? Supercomputador da Receita fecha o cerco à sonegação do Imposto de Renda 2023 O sistema T-Rex viabilizou a tecnologia que permite ao Fisco entregar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida, a grande novidade deste ano. • Imposto de Renda 2023: Entregas começam hoje (15); veja cinco principais mudanças no Leão O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15). • Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? Lista foi atualizada este ano; confira A lista das pessoas físicas que deverão prestar contas com o Leão neste ano foi atualizada pela Receita Federal. Segundo informações divulgadas nesta segunda (27), uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 está atrelada aos pequenos investidores da bolsa de valores. • MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda Embora a pessoa física e o empreendedor tenham que fazer esse processo, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023 a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer devido a falta de atualização das faixas de renda, e aumento do salário mínimo. • Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. • Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco a partir de setembro. • Demissões em massa na área de tecnologia: a bolha estourou? Os cinco principais fatores por trás do aumento do número de profissionais do mercado tech demitidos pelas empresas • Planejamento tributário para clínicas médicas promove ganho de eficiência financeira Além de diminuir a carga fiscal, o planejamento tributário colabora para que não haja descuidos que podem ser interpretados, pelo fisco, como ilícitos tributários. • MEIs: modalidade cresce no Brasil e mostra importância de apoio especializado O número de MEIs bateu recorde no País, mas ainda é necessário uma consultoria permanente para garantir a sobrevivência das empresas.