Banner
Notícias
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
Em função do alto volume de trabalho, especialmente no mês de abril, nem os sindicatos dos contabilistas se arriscam a promover treinamentos, pois é quase certo o fracasso do evento.
No passado, quando o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) era datilografado, este processo, inteiramente manual, exigia muita competência para calcular corretamente o imposto devido e para que o cliente não caísse nas “garras do Leão”. Esse era o período, conhecido de todos, em que o contador ganhava dinheiro que lhe permitia trocar o carro ou fazer uma viagem de férias.
Hoje os processos são totalmente automatizados, o que facilita significativamente o trabalho, porém o Fisco está também cada vez mais aparelhado com o objetivo de arrancar o máximo de imposto dos contribuintes, o que exige ainda mais destreza para a confecção da DIRPF.
No entanto, a parte ruim e que desvaloriza é a concorrência, pois alguns oferecem o serviço por valores que inviabilizam a execução do trabalho com a dedicação necessária.
Nem sempre o cliente consegue diferenciar um trabalho do outro e, assim agrega pouco valor ao serviço. Então, quanto devo cobrar para fazer a DIRPF?
Proponho que o primeiro passo seja calcular o preço de custo da hora do setor que prestará o serviço, agregar as despesas variáveis e o lucro desejado.
Calculado o preço de venda da hora é chegado o momento de estimar o tempo que será necessário para atender o cliente e executar o serviço.
Na apuração do tempo considere desde o primeiro contato para a entrevista e levantamento das informações até a entrega definitiva da DIRPF.
Se o cliente parcelar o imposto e você ficar responsável pelo acompanhamento é preciso incluir este tempo. Também não esqueça da responsabilidade pela guarda dos documentos e os possíveis contatos para solicitar a cópia da DIRPF ou outras informações que não serão passíveis de cobrança futura.
Multiplique o tempo estimado pelo preço da hora para assim encontrar o valor proposto para fazer a DIRPF. Terminou? Não! Você encontrou a sugestão, mas para fechar o negócio é vital comparar com o mercado e identificar o valor percebido pelo cliente.
Você poderá praticar valores maiores que a concorrência, desde que o cliente perceba maior valor nos serviços prestados por sua empresa. Se for possível, você poderá praticar preços mais avantajados que o sugerido, com base nos custos.
Se o cliente não reconhecer valor e deseja pagar preços que não cubram todos os custos e reste lucro, sugiro que não seja prestado o serviço.
Fique atento. Este pode ser o momento de prestar bons serviços, desde que a prática de valores justos seja lembrada. Só trabalham com prejuízo aqueles que desconhecem os custos. Estes certamente prostituem o mercado, e geralmente têm vida “profissional” com data de validade. Como disse Benjamin Disraeli, “a vida é muito curta para ser pequena.”
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
Novidades
-
• Cuidado com os erros no Simples Nacional
O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
• Empresas de todo o Brasil devem informar Cest a partir de 1º de julho
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
• Empresas que vão aderir ao novo REFIS deverão estar com os demais impostos em dia!
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
• A Importância de Backups em Nuvem
Assim como antes os pen-drives substituíram os disquetes anos atrás, agora é a vez dos sistemas de arquivamentos em nuvens aposentarem os dispositivos móveis.
• Empresas que vão aderir ao novo Refis devem pagar os impostos em dia
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal
• Como funcionam os limites de descontos da Folha de Pagamento?
Ao pagar um funcionário, o valor do salário líquido dele sempre vai ser menor do que o estipulado no contrato de trabalho. Por que isso acontece?
• Conheça, ponto a ponto, como será a nova lei do trabalho
O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista
• MEDIDA PROVISÓRIA 783/2017 CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados
• Cest será exigido do comércio em abril de 2018
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
• Crise política brasileira pode prejudicar quem aderiu ao Refis
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam.