Banner
Notícias
Autor: Renato Carbonari Ibelli
O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do Pis e da Cofins pagos a mais nessas operações.
Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.
A base de cálculo do Pis e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.
A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria.
A advogada Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados, afirma que o posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas para a incidência de Pis e Cofins em operações de importação.
“O ICMS onera a base de cálculo desses tributos em outros tipos de operações. No entanto, ainda não há um posicionamento do Supremo para esses casos gerais”, diz Dainese.
Mas a advogada diz que o entendimento favorável ao contribuinte no caso das importações abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.
COMO REAVER OS VALORES
De acordo com Beatriz, o procedimento para recuperar os valores de Pis e Cofins de importações é administrativo. Ou seja, o trâmite é feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.
É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de Pis/Cofins do período.
No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic.
Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa.
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
Novidades
-
• Cuidado com os erros no Simples Nacional
O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
• Empresas de todo o Brasil devem informar Cest a partir de 1º de julho
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
• Empresas que vão aderir ao novo REFIS deverão estar com os demais impostos em dia!
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
• A Importância de Backups em Nuvem
Assim como antes os pen-drives substituíram os disquetes anos atrás, agora é a vez dos sistemas de arquivamentos em nuvens aposentarem os dispositivos móveis.
• Empresas que vão aderir ao novo Refis devem pagar os impostos em dia
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal
• Como funcionam os limites de descontos da Folha de Pagamento?
Ao pagar um funcionário, o valor do salário líquido dele sempre vai ser menor do que o estipulado no contrato de trabalho. Por que isso acontece?
• Conheça, ponto a ponto, como será a nova lei do trabalho
O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista
• MEDIDA PROVISÓRIA 783/2017 CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados
• Cest será exigido do comércio em abril de 2018
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
• Crise política brasileira pode prejudicar quem aderiu ao Refis
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam.