Banner
Notícias
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para cinco (comércio, indústria e três de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.
Devido à nova distribuição da receita bruta em menos faixas e às mudanças de alíquotas, para algumas delas haverá aumento de carga tributária, enquanto para outras haverá diminuição.
Tributo menor
Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na terceira tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, acupuntura e vacinação. As mudanças valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Outros serviços, atualmente enquadrados em alíquotas maiores do anexo V da lei complementar, pagarão o tributo unificado por meio do anexo III, com as menores alíquotas do setor. Estão nesse caso, por exemplo, academias de dança e de artes marciais; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; e serviços de prótese em geral.
As demais atividades de serviços hoje enquadradas nas maiores alíquotas, do anexo VI, ficarão no anexo V. Incluem-se nesse caso os serviços de comissária e despachantes; engenharia, cartografia, topografia; perícia, leilão; auditoria; jornalismo e publicidade.
Entretanto, se a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% ou maior, essas atividades serão enquadradas em alíquotas menores, do anexo III. Ou seja, quanto maior a folha de salários, menor a alíquota.
Raciocínio inverso será aplicado para atividades de serviços colocadas pelo substitutivo no anexo III ou no anexo IV. Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, elas serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V. Incluem-se nessa situação fisioterapia, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo.
Pequenas cervejarias
Reivindicação antiga do setor de pequenos produtores de bebidas alcoólicas foi atendida no PLP 25/07. O substitutivo do Senado prevê o enquadramento no Supersimples de micro e pequenas cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor.
Além de se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão de obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto.
Novidades
-
• Fim do MEI? Lula anuncia regulamentação destes trabalhadores informais
O regime do MEI (Micro Empreendedor Individual) é um esquema que unifica o pagamento de impostos, e incluí a contribuição previdenciária. Não à toa, a cada ano milhões de novos empreendedores regularizam suas empresas usando esse modelo.
• Já declarou seu Bitcoin? Supercomputador da Receita fecha o cerco à sonegação do Imposto de Renda 2023 O sistema T-Rex viabilizou a tecnologia que permite ao Fisco entregar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida, a grande novidade deste ano. • Imposto de Renda 2023: Entregas começam hoje (15); veja cinco principais mudanças no Leão O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15). • Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? Lista foi atualizada este ano; confira A lista das pessoas físicas que deverão prestar contas com o Leão neste ano foi atualizada pela Receita Federal. Segundo informações divulgadas nesta segunda (27), uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 está atrelada aos pequenos investidores da bolsa de valores. • MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda Embora a pessoa física e o empreendedor tenham que fazer esse processo, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023 a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer devido a falta de atualização das faixas de renda, e aumento do salário mínimo. • Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. • Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco a partir de setembro. • Demissões em massa na área de tecnologia: a bolha estourou? Os cinco principais fatores por trás do aumento do número de profissionais do mercado tech demitidos pelas empresas • Planejamento tributário para clínicas médicas promove ganho de eficiência financeira Além de diminuir a carga fiscal, o planejamento tributário colabora para que não haja descuidos que podem ser interpretados, pelo fisco, como ilícitos tributários. • MEIs: modalidade cresce no Brasil e mostra importância de apoio especializado O número de MEIs bateu recorde no País, mas ainda é necessário uma consultoria permanente para garantir a sobrevivência das empresas.